TJDFT - 0700074-75.2023.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:46
Baixa Definitiva
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13/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PITE S/A em 24/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALINE SIQUEIRA ALVES em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL.
IPTU/TLP.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CÁLCULO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO.
VALOR IRRISÓRIO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELO JUIZ (TEMA 1.076/STJ E ART. 85, § 8º, CPC).
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
No caso em tela, para efetivação da transferência do imóvel foi necessário o pagamento dos débitos referentes ao IPTU/TLP.
Assim, o referido valor deve ser utilizado como parâmetro para fixação dos honorários advocatícios. 2.
Considerando que os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no proveito econômico auferido pela parte e, no presente caso, este se mostra irrisório, deve ser observado o disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, sendo fixada a verba honorária por apreciação equitativa do juiz, conforme jurisprudência consolidada deste E.
Tribunal de Justiça. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. - 
                                            
23/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:15
Conhecido o recurso de PITE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:50
Juntada de intimação de pauta
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01/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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23/11/2023 12:46
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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