TJDFT - 0744088-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:40
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JANAINA TORRES MELO MEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0744088-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANAINA TORRES MELO MEIRA AGRAVADO: EQUILIBRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E C I S Ã O O relatório é, em parte, o da decisão de ID nº 56684210 – pág. 1/2, verbis: “Por intermédio do presente agravo de instrumento, Janaina Torres Melo Meira pretende a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara Civil de Brasília, que, em sede de cumprimento de sentença, determinou a retirada dos pedidos de decretação de nulidade de ações ajuizadas em outras comarcas, bem como o pedido de tutela de urgência para fixação da competência em favor deste Tribunal, bem como que determinou a comprovação da hipossuficiência ou o pagamento das custas.
Em suas razões, a agravante pretende a fixação da competência do TJDFT, a nulidade do processo 0321890-62.2016.8.09.0024, em tramite em Vara Cível de Caldas Novas - Goiás, a sua manutenção na posse do imóvel Ap. 722 e respectivo Box de garagem do empreendimento Veredas do Rio Quente Flat service, bem como a fixação do saldo devedor que deve ao executado com a compensação do que este lhe deve.
Pretende, ainda, penhora on-line via sistema Bacenjud nas contas bancarias de titularidade do Executado, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens no endereço do agravado, bem como a condenação deste ao pagamento de multa por litigância de má-fé e das custas processuais e honorários advocatícios.
Pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal e, no mérito, que o agravo seja provido para que seja deferida a justiça gratuita e os pedidos já expostos”.
Acrescente-se que, por intermédio da decisão acima referida, este Relator indeferiu a gratuidade de justiça pleiteada e intimou a agravante para o recolhimento do preparo.
Contra essa decisão foram apresentados os embargos de declaração de ID nº 56801848.
Contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso. É o relato do necessário.
Seguem os fundamentos e a decisão.
Conforme se observa na consulta ao sistema informatizado desta egrégia Corte de Justiça, constatou-se que o processo que deu ensejo a tal pedido foi sentenciado em razão da configuração da prescrição (ID nº 202570434, do processo de origem).
Dessa forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a perda do objeto do presente agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado.
Publique-se.
Brasília, DF, em 30 de agosto de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
30/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:57
Prejudicado o recurso
-
25/05/2024 11:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 22:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
21/05/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 18:46
Juntada de mandado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744088-13.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANAINA TORRES MELO MEIRA AGRAVADO: EQUILIBRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, dê-se vista à contraparte para, querendo, apresentar contrarrazões.
Publique-se.
Brasília, DF, em 22 de abril de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
22/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EQUILIBRIO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-32 (AGRAVADO).
-
22/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 19:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
01/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
16/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701810-54.2024.8.07.0002
Heliene Santos Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 14:03
Processo nº 0701810-54.2024.8.07.0002
Heliene Santos Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 17:35
Processo nº 0725501-19.2023.8.07.0007
Nilza Ferreira Gomes Braga
Carmenolia Ferreira da Silva Cardoso
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:33
Processo nº 0703157-20.2018.8.07.0007
Pedro Castellani Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Maykon Jonhattan Almeida de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2018 20:07
Processo nº 0715627-94.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Joao Gualberto da Silva
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:58