TJDFT - 0716115-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:49
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANE PEREIRA DE BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:26
Concedido o Habeas Corpus a ADRIANE PEREIRA DE BRITO - CPF: *29.***.*69-26 (PACIENTE)
-
09/05/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANE PEREIRA DE BRITO em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 16:30
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/04/2024 16:22
Juntada de termo
-
24/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:50
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Órgão: Segunda Turma Criminal Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº processo: 0716115-49.2024.8.07.0000 PACIENTE: ADRIANE PEREIRA DE BRITO IMPETRANTE: MYKEL MAX TEODORO AUTORIDADE: JUÍZO DA 4ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF Relator: Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos Vistos etc. 1.
Cuida-se de “habeas corpus”, com pedido liminar, impetrado em favor de ADRIANE PEREIRA DE BRITO, no qual se apontou, como coatora, a autoridade judiciária da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, a qual mantém a paciente presa preventivamente, em razão da prática de crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (processo referência n. 0714735-85.2024.8.07.0001).
O “habeas corpus” demanda prova pré-constituída das alegações ventiladas na petição inicial, competindo ao impetrante instruir o “writ” com os documentos necessários e suficientes ao exame da alegada ilegalidade e ao enfrentamento do pedido.
A Defesa não juntou aos autos sequer a decisão objeto da impetração, bem como outros documentos essenciais à apreciação de eventual constrangimento ilegal, tais como as decisões que decretaram/mantiveram a prisão preventiva e a cópia do processo referência. 2.
Intime-se o impetrante, para, no prazo de 48 horas, complementar a petição inicial com cópia de documentos que viabilizem a análise do alegado constrangimento ilegal praticado e demais esclarecimentos pertinentes, sob pena de não admissão. 3.
Após, retornem-se os autos conclusos para o exame do pedido liminar.
Int.
Brasília, 23 de abril de 2024.
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS - Relator -
23/04/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
23/04/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
23/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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23/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
22/04/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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