TJDFT - 0005157-98.1999.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005157-98.1999.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA EXECUTADO: MITIKO FUJICHINA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA GONCALVES FUJICHIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O parte executada pugna, ao ID 223942037, pela expedição de ofício 3º Cartório de Registro de Imóveis de Taguatinga, a fim de que promova o cancelamento da averbação de hipoteca no imóvel de matrícula nº. 15292.
Alega que na sentença proferida ao ID 197701322, foi determinado o cancelamento as averbações relativas ao presente feito, o que inclui a hipoteca averbada na matrícula do imóvel.
Sem razão, no entanto.
Da análise da sentença proferida neste feito, nota-se que, ao reconhecer a prescrição intercorrente, com a consequente extinção do feito, foi determinado o cancelamento das contrições relativas ao presente feito, isto é, realizadas por este Juízo.
A hipoteca registrada na matrícula do imóvel não foi realizada por este Juízo, mas sim pelo credor hipotecário, o qual, por sua vez, é responsável para proceder à baixa da averbação.
Sendo assim, nada a prover.
Retornem-se os autos ao arquivo definitivo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/01/2025 19:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:40
Outras decisões
-
29/01/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/01/2025 10:09
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:56
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MITIKO FUJICHINA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MITIKO FUJICHINA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0005157-98.1999.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA EXECUTADO: MITIKO FUJICHINA REPRESENTANTE LEGAL: ANDREA GONCALVES FUJICHIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 09/11/2018 pela Decisão de ID 38345218, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Cédula Rural Pignoratícia ID 38341879).
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
23/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:25
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 22:50
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 20:07
Recebidos os autos
-
22/11/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 20:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 21:17
Recebidos os autos
-
10/06/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ADHEMAR KATSUJI FUJICHIMA em 22/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2021 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2020 17:28
Processo Desarquivado
-
10/12/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 08:00
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 16:05
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 18:35
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/07/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:55
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 11:06
Recebidos os autos
-
03/06/2020 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 12:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 11:48
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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