TJDFT - 0709183-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 28/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID 205217442, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se. -
28/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:28
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ROSENI SARAIVA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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09/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/07/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:21
Recebidos os autos
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07/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/06/2024 22:21
Juntada de Petição de comunicação
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:55
Determinada a devolução dos autos à origem para
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07/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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05/06/2024 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
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06/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/04/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709183-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME REU: ROSENI SARAIVA DA SILVA DECISÃO Cumpre ao Juízo analisar, de ofício, se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Dispõe o CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente emenda objetivando juntar aos autos a planilha do débito atualizado, valendo-se da calculadora disponibilizada pelo TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo).
Transcorrido in albis o prazo ou havendo manifestação, retornem-se os autos conclusos.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/04/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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