TJDFT - 0708919-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GOBBO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:09
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de LEANDRO OLIVEIRA GOBBO em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/05/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708919-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA GOBBO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento integral do acordo, tendo em vista os documentos apresentados pela ré; bem como indicar os seus dados bancários para expedição de alvará eletrônico.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:30
Outras decisões
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29/04/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 04:07
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708919-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA GOBBO REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LEANDRO OLIVEIRA GOBBO em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 193162362, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de abril de 2024, às 10:43:22.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 12:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 18:38
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:38
Homologada a Transação
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15/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 19:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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