TJDFT - 0702479-89.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de AGNES AUREA LUCENA WOLFF em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
10/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/12/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/12/2024 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AGNES AUREA LUCENA WOLFF em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/11/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
06/11/2024 10:04
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 13:27
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AANC - ASSOCIACAO DE AGRICULTORES NOSSA CHACARA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EURIDICE LIMA DA SILVA MENEZES em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702479-89.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AANC - ASSOCIACAO DE AGRICULTORES NOSSA CHACARA, EURIDICE LIMA DA SILVA MENEZES REU: AGNES AUREA LUCENA WOLFF DESPACHO Promova-se a exclusão do documento de id. 198796597 Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Na hipótese de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2024 18:09:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:19
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:49
Publicado Ata em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702479-89.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AANC - ASSOCIACAO DE AGRICULTORES NOSSA CHACARA, EURIDICE LIMA DA SILVA MENEZES REU: AGNES AUREA LUCENA WOLFF CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ANEXEI o termo de sessão referente à audiência de conciliação realizada em 27/05/2024 17:00, por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Brasília/DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
JULIANA DOS SANTOS ARAUJO -
27/05/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
27/05/2024 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:34
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:24
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702479-89.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AANC - ASSOCIACAO DE AGRICULTORES NOSSA CHACARA, EURIDICE LIMA DA SILVA MENEZES REU: AGNES AUREA LUCENA WOLFF DECISÃO Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 23 de abril de 2024 12:36:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Outras decisões
-
23/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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