TJDFT - 0702249-81.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702249-81.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDEMAR DE SOUZA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: RODRIGO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUDES BISPO DE AMORIM CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 392,77.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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28/09/2024 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/09/2024 20:22
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA em 23/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 10.500,00, atualizada monetariamente segundo o INPC e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 29 de julho de 2024 19:16:10.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702249-81.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDEMAR DE SOUZA SILVA RÉU ESPÓLIO DE: RODRIGO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: CLEUDES BISPO DE AMORIM DECISÃO Decreto a revelia do réu, tendo em vista que, embora citado, deixou de apresentar contestação no prazo legal.
O presente feito comporta julgamento antecipado, consoante previsão do artigo 355, inciso II, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Paranoá/DF, 22 de abril de 2024 21:17:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:24
Outras decisões
-
06/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
19/12/2023 12:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/12/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:33
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
08/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
20/07/2023 16:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 04:29
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:59
Outras decisões
-
17/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
04/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 05:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 05:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:33
Deferido o pedido de GILDEMAR DE SOUZA SILVA - CPF: *79.***.*54-53 (AUTOR).
-
27/04/2023 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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