TJDFT - 0703570-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
TURMAS RECURSAIS REUNIDAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DEMANDAS AJUIZADAS EM DIFERENTES CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS.
PARTES IDENTICAS.
CONTEXTO FÁTICO DIVERSO.
LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL.
EXISTÊNCIA DE PROCESSO JÁ SENTENCIADO.
CONTINÊNCIA NÃO VERIFICADA.
CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SAMAMBAIA em face do JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO, nos autos do processo nº 0709556-59.2023.8.07.0017. 2.
O artigo 19, inciso I, do Regimento Interno das turmas recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que "compete às Turmas Recursais Reunidas processar e julgar, nas situações definidas neste Regimento: I - conflito de competência entre juízes de juizados especiais e entre integrantes de turmas recursais, nos casos previstos em lei." 3.
Não se verifica conexão quando não comum a causa de pedir, o que afasta a incidência da previsão legal contida no art. 55 do CPC, sobretudo diante da superveniente prolação de sentença em um dos processos, a teor do §1º do mesmo dispositivo legal. 4.
Não havendo relação de dependência entre os processos, aliado ao fato de a parte demandada no processo remanescente residir na circunscrição do juízo suscitado, compete a este a tramitação do feito. 5.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente para o processamento e julgamento o juízo suscitado, qual seja, o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO. -
22/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 14:53
Desentranhado o documento
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22/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:21
Declarado competetente o JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO (SUSCITADO)
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17/04/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 13:02
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2024 12:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/03/2024 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/03/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/03/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:59
Outras Decisões
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05/02/2024 16:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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02/02/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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02/02/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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