TJDFT - 0705025-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/09/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705025-26.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA, BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA, JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO, JEAN CARLO CHAVES DE MATOS SOUZA, REGINALDO NUNES LACERDA MEEIRO: JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA Executado: INVENTARIADO(A): MAURILIO JOAO DE SOUZA DESPACHO Esboço de partilha: ID 224164148 Defiro o pedido de ID 243831258.
Após a juntada da guia, intime-se a Fazenda Pública.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
22/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705025-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos aos herdeiros para comprovação da regularidade fiscal.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho/DF, 30 de junho de 2025, às 13:00:58.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
30/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705025-26.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA, BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA, JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO, JEAN CARLO CHAVES DE MATOS SOUZA, REGINALDO NUNES LACERDA MEEIRO: JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA Executado: INVENTARIADO(A): MAURILIO JOAO DE SOUZA DESPACHO Esboço de partilha: ID 224164148 Intime-se o inventariante para apresentar as guias para recolhimento dos tributos.
Prazo: 15 dias.
Após, intimem-se os herdeiros para comprovação da regularidade fiscal.
Prazo: 15 dias.
Tudo feito, intime-se a Fazenda Pública.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
12/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES LACERDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0705025-26.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA, BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA, JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO, JEAN CARLO CHAVES DE MATOS SOUZA, REGINALDO NUNES LACERDA MEEIRO: JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA Executado: INVENTARIADO(A): MAURILIO JOAO DE SOUZA DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao requerimento formulado pelo inventariante em ID 235348758.
Prazo: 15 dias.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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12/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705025-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA, BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA, JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO, JEAN CARLO CHAVES DE MATOS SOUZA, REGINALDO NUNES LACERDA MEEIRO: JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MAURILIO JOAO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista dos autos ao inventariante para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2025 19:25:04.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
03/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:22
Outras decisões
-
27/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de REGINALDO NUNES LACERDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705025-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA, BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA, JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO, JEAN CARLO CHAVES DE MATOS SOUZA, REGINALDO NUNES LACERDA MEEIRO: JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MAURILIO JOAO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MAURÍLIO JOÃO DE SOUZA, RG ID 192724803, certidão de óbito ID 192724810.
Viúva: Jacyra Batista de Oliveira de Souza, certidão de casamento ID 197654723, procuração ID 211000394, CNH ID 211005350 Herdeiros: - Bruce Chaves De Matos Souza, procuração ID 192724137, CNH ID 192724797 - Bruno Chaves De Matos Souza, procuração ID 192724138, RG ID 192724798 - Janaína Chaves De Matos Souza Couto, procuração ID 192724141, RG ID 192724801 - Jean Carlo Chaves de Matos Souza, citado ID 201540842 - Reginaldo Nunes Lacerda, procuração ID 208984708, RG ID 208984723 Acervo hereditário: CESSÃO DE DIREITO DE TERRENO com 2.500 m² situado na DF 250km 06, Casa 515-A, Boa Vista, Fercal – Sobradinho/DF avaliado no valor de mercado por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (cessão de direitos ID 192724811) UM VALOR DE R$ 8.456,80 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) de verba residual a receber pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme demonstra declaração emitida pelo órgão anexa (ID 192724813) Um Veículo Chevrolet Ônix 10tmt Lt1, Placas REP 5b29, de cor branca, Ano 2021/2022. avaliado pela tabela FIPE em R$ 67.392,00 (sessenta e sete mil trezentos e noventa e dois reais) (ID 197654734) Um Veículo Fiat/Fiorino Flex de placas JGZ2E61 ano 2009/2010 de cor branca, avaliado pela tabela FIPE em R$ 27.071,00 (vinte e sete mil setenta e um reais) (ID 192724819 - alienação fiduciária) Um Veículo Fiat/Argo Drive 1.0 de placas SCR8A02 ano 2022/2023 de cor branca avaliado pela tabela FIPE em R$ 61.881,00 (sessenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais).
Certidão CENSEC: ID 197654726 Certidão PGFN: ID 197654727 Impugnação às primeiras declarações: ID 211062558.
Manifestação quanto à impugnação: ID 218629912. 1.
O feito não comporta dilação probatória.
Desse modo, as questões relativas à venda de parte do imóvel deverão ser levadas às vias ordinárias.
Por conseguinte, excluo do inventário o TERRENO com 2.500m² situado na DF 250km 06, Casa 515-A, Boa Vista, Fercal – Sobradinho/DF, sem prejuízo de posterior sobrepartilha. 2.
De igual modo, diante da notícia de que os veículos Fiat Fiorino e Fiat Argo não eram de propriedade do "de cujus", excluo os referidos veículos do inventário, sem prejuízo de posterior sobrepartilha. 3.
Intime-se a inventariante para apresentar novo esboço de partilha.
Prazo: 15 dias. 4.
Apresentado o esboço de partilha, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 15 dias.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
14/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:06
Outras decisões
-
28/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:56
Outras decisões
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/09/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705025-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA, BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA, JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO, JEAN CARLO CHAVES DE MATOS SOUZA INVENTARIADO(A): MAURILIO JOAO DE SOUZA HERDEIRO: REGINALDO NUNES LACERDA MEEIRO: JACYRA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MAURÍLIO JOÃO DE SOUZA, RG ID 192724803, certidão de óbito ID 192724810.
Viúva: Jacyara Batista de Oliveira de Souza, certidão de casamento ID 197654723 Herdeiros: - Bruce Chaves De Matos Souza, procuração ID 192724137, CNH ID 192724797 - Bruno Chaves De Matos Souza, procuração ID 192724138, RG ID 192724798 - Janaína Chaves De Matos Souza Couto, procuração ID 192724141, RG ID 192724801 - Jean Carlo Chaves de Matos Souza, citado ID 201540842 - Reginaldo Nunes Lacerda Acervo hereditário: CESSÃO DE DIREITO DE TERRENO com 2.500 m² situado na DF 250km 06, Casa 515-A, Boa Vista, Fercal – Sobradinho/DF avaliado no valor de mercado por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (cessão de direitos ID 192724811) UM VALOR DE R$ 8.456,80 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) de verba residual a receber pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, conforme demonstra declaração emitida pelo órgão anexa (ID 192724813) Um Veículo Chevrolet Ônix 10tmt Lt1, Placas REP 5b29, de cor branca, Ano 2021/2022. avaliado pela tabela FIPE em R$ 67.392,00 (sessenta e sete mil trezentos e noventa e dois reais) (ID 197654734) Um Veículo Fiat/Fiorino Flex de placas JGZ2E61 ano 2009/2010 de cor branca, avaliado pela tabela FIPE em R$ 27.071,00 (vinte e sete mil setenta e um reais) (ID 192724819 - alienação fiduciária) Um Veículo Fiat/Argo Drive 1.0 de placas SCR8A02 ano 2022/2023 de cor branca avaliado pela tabela FIPE em R$ 61.881,00 (sessenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais).
Certidão CENSEC: ID 197654726 Certidão PGFN: ID 197654727 1.
Quanto ao valor do imóvel, a partilha ocorrerá em fração ideal.
A avaliação do bem apenas seria relevante se houvesse a necessidade de alienação antecipada.
Desse modo, à míngua dessa circunstância, a avaliação serve apenas para fins tributários.
Desse modo, indefiro o pedido de avaliação do imóvel formulado pelos herdeiros. 2.
Citem-se a viúva Jacyra e o herdeiro Reginaldo, nos endereços indicados em ID 203650521. 3.
Intime-se o inventariante para apresentar a documentação atual dos veículos e para comprovar a quitação do contrato do veículo Fiat/Fiorino (alienação fiduciária).
Prazo: 15 dias. 4.
Oficie-se ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (ID 192724813), requisitando a transferência da quantia vinculada ao falecido para conta judicial vinculada a este processo.
Prazo: 5 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
26/07/2024 19:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:42
Outras decisões
-
10/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:52
Outras decisões
-
24/05/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:57
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705025-26.2024.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUCE CHAVES DE MATOS SOUZA, BRUNO CHAVES DE MATOS SOUZA, JANAINA CHAVES DE MATOS SOUZA COUTO INVENTARIADO(A): MAURILIO JOAO DE SOUZA HERDEIRO: JEAN CARLO CHAVES DE MATOS SOUZA, REGINALDO NUNES LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de MAURÍLIO JOÃO DE SOUZA, RG ID 192724803, óbito ocorrido em 20.8.2023 (ID 192724810).
Viúva: Jacyara Batista de Oliveira de Souza Herdeiros (filhos): - Bruce Chaves De Matos Souza, procuração ID 192724137, CNH ID 192724797, certidão de casamento ID 192724807 - Bruno Chaves De Matos Souza, procuração ID 192724138, RG ID 192724798 - Janaína Chaves De Matos Souza Couto, procuração ID 192724141, RG ID 192724801 - Jean Carlo Chaves de Matos Souza - Reginaldo Nunes Lacerda Acervo hereditário: - CESSÃO DE DIREITO DE TERRENO com 2.500 m² situado na DF 250km 06, Casa 515-A, Boa Vista, Fercal – Sobradinho/DF avaliado no valor de mercado por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) (ID 192724811) - R$ 8.456,80 (oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) de verba residual a receber pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (ID 192724813); - Veículo Chevrolet Ônix 10tmt Lt1, Placas REP 5b29, de cor branca, Ano 2021/2022. avaliado pela tabela FIPE em R$ 67.392,00 (sessenta e sete mil trezentos e noventa e dois reais). - Veículo Fiat/Fiorino Flex de placas JGZ2E61 ano 2009/2010 de cor branca, avaliado pela tabela FIPE em R$ 27.071,00 (vinte e sete mil setenta e um reais) (ID 192724819 - alienação fiduciária) - Um Veículo Fiat/Argo Drive 1.0 de placas SCR8A02 ano 2022/2023 de cor branca avaliado pela tabela FIPE em R$ 61.881,00 (sessenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais).
Diante da certidão de óbito (ID 192724810), declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de MAURÍLIO JOÃO DE SOUZA.
Nomeio inventariante Bruce Chaves De Matos Souza.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo).
No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Do autor da herança: - certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil, e de óbito do cônjuge pré-morto, se o caso; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão de testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br); - certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Do imóvel: - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
De cada veículo: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br).
Da viúva e dos demais herdeiros: - Endereço para fins de citação.
Após a apresentação das primeiras declarações, remetam-se os autos conclusos para análise das primeiras declarações e posterior determinação de citação, se o caso.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
23/04/2024 14:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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23/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 13:23
Expedição de Termo.
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11/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:01
Outras decisões
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10/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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10/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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