TJDFT - 0718411-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:27
Decorrido prazo de PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXECUTADO) em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA. em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0718411-64.2022.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA.
C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia de recolhimento deverá ser gerada no site do TJDFT, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos.
Em seguida, os autos serão arquivados com baixa das partes.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 14:11:27.
VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
23/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/04/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 23:23
Recebidos os autos
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06/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 23:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:51
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
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01/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
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21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de PROGRESSIVA TRANSPORTES URGENTES LTDA. em 20/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2022 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2022 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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09/05/2022 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2022 12:28
Recebidos os autos
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09/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/05/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 12:44
Recebidos os autos
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07/04/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
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06/04/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/04/2022 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/04/2022 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/04/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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