TJDFT - 0736246-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0736246-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: RENATA SILVA SANT ANA OFENSOR: DANIEL COSTA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de revogação de medidas protetivas de urgência formulado por DANIEL COSTA SANTOS (ID. 193918589).
Como mencionado pelo órgão ministerial as medidas protetivas de urgência deferidas no ID. 179203222 não se encontram mais vigentes, pois foram deferidas pelo prazo de 03 (três) meses.
Desta forma, não há a nada se prover em relação ao pedido formulado na petição de ID. 193918589.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:35
Determinado o arquivamento
-
22/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/04/2024 15:21
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:22
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
23/11/2023 18:22
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
23/11/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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