TJDFT - 0707969-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
17/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre julho/2022 e junho/2023.
Condeno a requerente no pagamento das custas processuais.
Observe a parte autora que, na próxima prestação de contas, deverá incluir o período compreendido entre julho/2023 e dezembro/2024 (devendo propor a prestação de contas até março do ano seguinte), a fim de que as futuras prestações de contas passem a corresponder ao ano civil (janeiro a dezembro), facilitando dessa forma tanto o trabalho de quem presta as contas quanto o de quem tem o dever de conferi-las.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição (de nº 185162661).
Publique-se.
Intimem-se. -
23/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 20:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:32
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
31/01/2024 13:38
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2024 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730207-68.2020.8.07.0001
Clinicas Guara LTDA
Anna Cecilia Tiberio de Novais
Advogado: Anna Cecilia Tiberio de Novais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 17:56
Processo nº 0720386-12.2022.8.07.0020
Danielle Soares Silva
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Lucas Eduardo Franca de Rezende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:00
Processo nº 0720386-12.2022.8.07.0020
Policia Civil do Distrito Federal
Danielle Soares Silva
Advogado: Lucas Eduardo Franca de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 15:42
Processo nº 0705185-66.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Elisabeth Menna Barreto Monclaro de Souz...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 15:57
Processo nº 0736246-70.2023.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Daniel Costa Santos
Advogado: Flavio Elton Gomes de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 15:02