TJDFT - 0703688-11.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 13:59
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de VALDEMAR PEREIRA DE AGUIAR em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703688-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: VALDEMAR PEREIRA DE AGUIAR SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em desfavor de VALDEMAR PEREIRA DE AGUIAR, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (IDs 199535491 e anexos, 199535491 e anexos e 201385043 e anexo). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:23
Homologada a Transação
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24/06/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 17:39
Deferido o pedido de VALDEMAR PEREIRA DE AGUIAR - CPF: *15.***.*17-34 (REU).
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06/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703688-11.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: VALDEMAR PEREIRA DE AGUIAR DESPACHO Intime-se o autor para que responda à proposta, no prazo de que já dispõe (certidão de id 193425048) e, acaso não seja concorde com a mesma, apresente réplica e se pronuncie, também, sobre a suposta ilegitimidade passiva, com apontamento da suposta legítima ré (nos termos dos artigos 338 e 339 do CPC).
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 15 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 23:30
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:24
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
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07/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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