TJDFT - 0700479-07.2024.8.07.0012
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:51
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
25/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0700479-07.2024.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: DANIEL COSTA BARROS FERREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e DANIEL COSTA BARROS FERREIRA, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de DANIEL COSTA BARROS FERREIRA, qualificado nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:03
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
22/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/04/2024 18:37
Expedição de Ata.
-
09/04/2024 18:05
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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09/04/2024 18:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:57
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:15, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:30
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:30
Declarada incompetência
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22/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
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22/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2024 12:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
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20/01/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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