TJDFT - 0712011-67.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 14:15
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:14
Decorrido prazo de EZEQUIEL SILVA DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:14
Outras decisões
-
11/10/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712011-67.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N. -.
P.
REU: E.
S.
D.
L.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N. -.
P. em face de E.
S.
D.
L..
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 138674524.
O mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 139939750).
O autor peticionou em ID 141557264 informando novo endereço para cumprimento da liminar.
O desentranhamento do mandado foi deferido.
Conforme certidão de ID 146327310, o veículo não foi encontrado no novo endereço fornecido pelo autor.
O Oficial de Justiça certificou que o devedor foi encontrado no local.
O autor peticionou novamente em ID 148542323 informando novo endereço para cumprimento da liminar.
O desentranhamento do mandado foi deferido.
Em atenção à certidão de ID 158084271 o veículo não foi encontrado no novo endereço fornecido pelo autor.
Foi deferido a substituição processual em ID. 163376915, no qual o autor foi intimado para converter a execução, já que desconhecia o paradeiro do veículo.
Contudo, parte autora manteve-se inerte (ID 171375804).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 138675689.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712011-67.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N. -.
P.
REU: E.
S.
D.
L.
CERTIDÃO De acordo com a Portaria VCPLA 3 de 04/02/2022, aguarde-se o prazo requerido.
Planaltina-DF, 25 de julho de 2023 15:40:01.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de EZEQUIEL SILVA DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:24
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
22/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:53
Outras decisões
-
29/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:51
Outras decisões
-
09/05/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de EZEQUIEL SILVA DE LIMA em 07/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:50
Outras decisões
-
13/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/12/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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