TJDFT - 0713735-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:12
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
23/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 22:08
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0713735-50.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: GABRIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) indiciado(s) GABRIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: Cláusula 6ª: O(a) ACORDANTE também se compromete a: 1 Contatar o SEMA/Brasília I para encaminhamento à instituição beneficiária em que serão prestados os serviços à comunidade, por intermédio dos telefones (61) 3343-6493 (Whatsapp), (61) 3343-6491 (Whatsapp) e (61) 99164-1335 (Whatsapp) e e-mail: [email protected]. 2 Comunicar ao SEMA Brasília I e Especializadas, pelos telefones ou e-mail acima, qualquer mudança de endereço residencial ou laboral, número de telefone/Whatsapp e e-mail; e 3 Comprovar mensalmente perante o SEMA, pelos telefones ou pelo e-mail acima o cumprimento das obrigações principais, independentemente de notificação, intimação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento de qualquer cláusula ou termo deste acordo.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos, por 120 dias.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 28 de junho de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 13:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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28/06/2024 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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28/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0713735-50.2024.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Prisão em flagrante (7929) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: GABRIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO Ante as tratativas iniciadas para o Acordo de Não Persecução Penal, defiro aguarde-se por 90 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se novamente o MP.
Intimo o advogado que acompanhou o investigado na audiência de custódia para informar se também o acompanhará no ANPP.
Em caso negativo, estará nomeado o NPJ-UDF para a defesa do réu.
Intime-se.
Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:22
Outras decisões
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19/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:21
Outras decisões
-
13/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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11/04/2024 17:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 14:32
Expedição de Alvará de Soltura .
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11/04/2024 12:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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11/04/2024 12:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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11/04/2024 12:09
Homologada a Prisão em Flagrante
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11/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 09:41
Juntada de gravação de audiência
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10/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/04/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 09:00
Juntada de laudo
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10/04/2024 04:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/04/2024 04:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 04:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 04:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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10/04/2024 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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