TJDFT - 0705250-37.2024.8.07.0009
1ª instância - Tribunal do Juri de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 13:25
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri de Samambaia.
-
15/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
13/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0705250-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa de JULIANA CARDOSO DE LIMA - CPF/CNPJ: *07.***.*65-68 intimada para apresentação das Contrarrazões Recursais no prazo legal.
São Sebastião/DF 15 de julho de 2024.
CARLOS LEONARDO RIBEIRO DE JESUS Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
15/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
15/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0705250-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO Aguarde-se o transcurso do prazo recursal em cartório.
Samambaia/DF, 11 de julho de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
13/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 22:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
12/07/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/07/2024 14:46
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 05/07/2024 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
09/07/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Número do processo: 0705250-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: JULIANA CARDOSO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sessão Plenária Designada para 05/07/2024.
A defesa requereu a autorização para o uso de vestes civis na sessão plenária pela acusada, bem como a substituição da testemunha policial RENAN PEREIRA DA SILVA FERREIRA por FERNANDO AMARO DA SILVA, o qual comparecerá independente de intimação (ID n. 202597795).
O MPDFT manifestou-se de forma contrária a substituição da testemunha, visto que o pedido ocorreu sem justificativa para tanto (ID n. 202675085).
E brevíssimo o relatório.
DECIDO.
Quanto ao requerimento da defesa, no que se refere ao uso de trajes civis, em respeito ao entendimento lançado em precedente do STJ (RMS 60.575 -MG, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 16/08/2019), autorizo a utilização de vestimenta distinta do uniforme prisional durante a sessão plenária, desde que a roupa seja de cor clara, isso para evitar confusão com aquela usada pela escolta/segurança.
Para tanto, a família da ré ou a defesa técnica deverá apresentar a referida vestimenta no plenário com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de início do julgamento, a fim de viabilizar a fiscalização e revista pela escolta policial e/ou segurança do TJDFT.
No que se refere à substituição da testemunha, não houve ocorrência das hipóteses legais para tanto (art. 451 do CPC, aplicável subsidiariamente) e tampouco justificativa para a excepcionalidade da oitiva de testemunha arrolada de forma extemporânea.
Assim, defiro o prazo máximo de 24 horas para a justificativa da imprescindibilidade da oitiva da testemunha FERNANDO, sob pena de indeferimento, devendo a nobre defesa qualificar adequadamente a pessoa cuja oitiva pretende ver realizada.
Mantenho, por ora, a requisição do policial militar arrolado.
Intime-se com prioridade.
Samambaia/DF, 2 de julho de 2024.
CARLOS ALBERTO SILVA Juiz de Direito [1] -
04/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/07/2024 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
03/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:03
Outras decisões
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
02/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0705250-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista à defesa para ciência da juntada de documentos pelo Ministério Público conforme manifestação de ID. 202033655.
BRASÍLIA/ DF, 26 de junho de 2024.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
27/06/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:26
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 05/07/2024 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
10/06/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:54
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 15/07/2024 09:30 Tribunal do Júri de Samambaia.
-
10/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:33
Mantida a prisão preventida
-
10/06/2024 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:20
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:37
Outras decisões
-
27/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:16
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 18:50
Proferida Sentença de Pronúncia
-
24/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 16:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
24/05/2024 14:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/05/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 18:13
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0705250-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, faço vista à defesa para ciência da juntada do laudo de ID. 195147474.
BRASÍLIA/ DF, 30 de abril de 2024.
RODOLFO SIBIEN RUBERTH Tribunal do Júri de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
30/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0705250-37.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JULIANA CARDOSO DE LIMA CERTIDÃO De ordem, designo o dia 23/05/2024 16:00 para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjQ2Yjg2MTQtZWY5MC00M2UwLTk4ZmYtNjhkZGU2YWE3NWNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22d1d2dbe8-ea0c-4c32-a4fa-273f4669c9d7%22%7d Certifico que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa, bem como a requisição da ré no sistema SIAPEN.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas de que o acesso ao sistema de videoconferência denominado MICROSOFT TEAMS, ocorrerá por meio de link próprio a ser enviado pela Secretaria da Vara, sob a forma de convite no aplicativo Whatsapp.
Deverá a defesa do réu informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o número de telefone celular com acesso ao Whatsapp para que sejam enviadas as informações.
Ainda, informo que o acesso à plataforma de audiências virtuais (MICROSOFT TEAMS) pelas partes deverá ocorrer com antecedência de quinze minutos.
Certifico, outrossim, que encaminhei os presentes autos ao Setor de Expedição para as diligências necessárias.
MIRIAN AMANCIO CRUVINEL GODINHO Diretora de Secretaria Substituta -
23/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, Tribunal do Júri de Samambaia.
-
19/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:10
Mantida a prisão preventida
-
17/04/2024 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
05/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:26
Mantida a prisão preventida
-
05/04/2024 13:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Samambaia
-
03/04/2024 08:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/04/2024 11:42
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
01/04/2024 15:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/04/2024 15:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/04/2024 15:35
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/04/2024 10:29
Juntada de gravação de audiência
-
01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 06:45
Juntada de laudo
-
01/04/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 06:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/04/2024 04:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/04/2024 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 04:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/04/2024 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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