TJDFT - 0719929-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:29
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 20:31
Deferido o pedido de RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS - CPF: *44.***.*83-44 (REQUERENTE).
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17/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/05/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:17
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 30/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719929-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS REQUERIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A SENTENÇA Em análise os embargos de declaração de IDs 193517519 e 194125119.
Respeitado o prazo recursal de 5 dias e preenchidos, no mais, os demais requisitos de admissibilidade recursal (art. 1023 do CPC), CONHEÇO dos presentes embargos e passo à análise do mérito da impugnação.
Em relação aos embargos do autor, diante da documentação apresentada (IDs 194114093 e 194114094), DOU PROVIMENTO ao recurso para que passe a constar do dispositivo da sentença de ID 193013231, para todos os efeitos: “Diante do exposto, afasto as preliminares levantadas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR os réus CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A e BANCO XP S.A., solidariamente, à restituição do valor de R$ 4.120,60, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso (Súmula 43 do STJ);” Em relação aos embargos do réu CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na medida a decisão recorrida não padece de qualquer dos vícios ensejadores dos embargos.
A pretensão recursal, na verdade, busca alterar materialmente a decisão, por não concordar com a conclusão alcançada, buscando a concessão de efeitos infringentes.
Entretanto, entendo que a hipótese dos autos não comporta tal efeito, não havendo vício a ser suprido neste momento, de modo que eventual inconformismo com a decisão proferida deve ser manifestado pela via recursal própria.
No mais, fica a sentença de ID 193013231 mantida nos termos em que proferida.
Intimem-se.
Oportunamente, certificada a ausência de qualquer pendência, arquivem-se. ÁGUAS CLARAS/DF – data da assinatura GUILHERME BARROS DOMINATO Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME BARROS DOMINATO
-
22/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/04/2024 13:26
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (REQUERIDO) em 22/04/2024.
-
22/04/2024 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME BARROS DOMINATO
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16/04/2024 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/04/2024 23:01
Decorrido prazo de RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS - CPF: *44.***.*83-44 (REQUERENTE) em 16/04/2024.
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME BARROS DOMINATO
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08/04/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/01/2024 15:55
Decorrido prazo de RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS - CPF: *44.***.*83-44 (REQUERENTE) em 29/01/2024.
-
29/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/12/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 07:50
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 02:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de RENATO JUNIO FELIX DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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