TJDFT - 0713593-90.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 15:18
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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15/05/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713593-90.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP REU: ELIVELTON DE SOUZA ARAUJO SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 188770732), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Isento as partes do pagamento das custas finais, conforme regra prevista no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo e, em caso de omissão, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono.
Considerando a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado operar-se-á nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Samambaia, DF, 19/04/2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
19/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 22:09
Homologada a Transação
-
01/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:54
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ELIVELTON DE SOUZA ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/10/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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02/05/2023 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 16:27
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2022 15:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/08/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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