TJDFT - 0728164-74.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 21:07
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 21:07
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
10/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:09
em cooperação judiciária
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Bloco 1 - SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1 - 2º ANDAR - SALA 215, telefones 3103-1859 / 3103-1860.
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0728164-74.2024.8.07.0016 REQUERENTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS LTDA REQUERIDO: BIOREATIVA AGROVET LTDA, DANIEL ROSA D ABADIA, SONELI GOMES D ABADIA ROSA DECISÃO Vistos etc.
Não consta dos autos o comprovante de recolhimento de custas ou indicação de que seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Diante da inaplicabilidade do art. 18, da Lei n° 7.347/85, à parte ré (AgRg no AREsp 685.931/RS), determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83 de 19 de julho de 2018.
BRASÍLIA-DF, 10 de abril de 2024 10:49:00.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
23/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:06
Processo Reativado
-
11/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:59
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
10/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:56
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/04/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707200-02.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Kallebe Antonio de Souza Rezende
Advogado: Antonio Matheus Almeida Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 15:46
Processo nº 0707200-02.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Kallebe Antonio de Souza Rezende
Advogado: Antonio Furtado Jacinto de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 17:02
Processo nº 0706862-80.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Ildinei Reis de Oliveira
Advogado: Priscila Oliveira Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 15:57
Processo nº 0706862-80.2024.8.07.0018
Ildinei Reis de Oliveira
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Priscila Oliveira Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 13:13
Processo nº 0711962-61.2024.8.07.0003
Dayse Regina Fonseca Alves
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Fablilson Fonseca Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 13:26