TJDFT - 0708896-02.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:49
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
02/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708896-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: CAMILA MAZUAD SENTENÇA ELIANE SILVA DOS SANTOS e CAMILA MAZUAD firmaram acordo com vistas à composição da lide.
No ID 215288629 a executa ofertou proposta de acordo.
No ID 224170415 a exequente concordou com a proposta de acordo, contudo, acrescentou alguns termos.
No ID 225473710 a executada concordou com os termos apresentados pela exequente.
No ID 231909632 a exequente requereu a homologação do referido acordo O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Gratuidade pelas partes.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
25/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/04/2025 19:29
Homologada a Transação
-
22/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708896-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE SILVA DOS SANTOS REU: CAMILA MAZUAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ELIANE SILVA DOS SANTOS propôs CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de CAMILA MAZUAD, em 22/12/2022 11:27:31, partes qualificadas.
No ID 215288629 a executa ofertou proposta de acordo.
No ID 224170415 a exequente concordou com a proposta de acordo, contudo, acrescentou alguns termos.
No ID 225473710 a executada concordou com os termos apresentados pela exequente.
Fica a parte exequente intimada a esclarecer se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do processo, pois os pedidos são contraditórios entre si.
A homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC.
A suspensão ensejará o sobrestamento do processo até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, reputar-se-á a intenção de a transação ser homologada e o processo extinto.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 2 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
02/04/2025 19:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:20
Deferido o pedido de CAMILA MAZUAD - CPF: *50.***.*71-52 (REU).
-
12/03/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
18/01/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708896-02.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELIANE SILVA DOS SANTOS REU: CAMILA MAZUAD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a executada intimada para dizer se aceita a contraproposta formulada pela exequente no ID 220227854.
Prazo: 15 dias.
Por oportuno, faculto às partes, caso queiram, a designação de data para audiência de conciliação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 19:24
Deferido o pedido de CAMILA MAZUAD - CPF: *50.***.*71-52 (REU).
-
18/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 22:06
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:36
Outras decisões
-
27/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 13:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2023 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de CAMILA MAZUAD em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 16:28
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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22/12/2022 12:39
Recebidos os autos
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22/12/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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22/12/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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