TJDFT - 0702922-02.2017.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702922-02.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: FABIANO DA SILVA BORGES SENTENÇA Trata-se de ação proposta por VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em desfavor de FABIANO DA SILVA BORGES.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 196985955 e 196987340. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 196985955) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Liberem-se as restrições judiciais pelo sistema Renajud.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de Direito Substituto *documento eletronicamente assinado e registrado. p -
20/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Homologada a Transação
-
04/06/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702922-02.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS EXECUTADO: FABIANO DA SILVA BORGES DECISÃO Deixo de apreciar o pedido de penhora sobre o imóvel em razão da apresentação de matrícula mostrar titular da propriedade pessoa alheia a esta relação jurídica processual, bem como ausente prova de relação de direito material.
ID. 191008920.
Defiro a penhora do veículo indicado à ID. 191008928.
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando como depositário fiel do bem ora penhorado a parte devedora.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (artigo 218, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (artigo 525, parágrafo 11, cumulado com artigo 917, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
23/04/2024 15:26
Juntada de consulta renajud
-
22/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:42
Deferido em parte o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 22:31
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:41
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:47
Deferido o pedido de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS - CPF: *92.***.*60-68 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/03/2023 15:25
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:46
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:19
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:49
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/11/2022 21:27
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 17:03
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:12
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2022 21:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:09
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:09
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/08/2022 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2022 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:19
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/08/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 11:12
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2022 17:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 11:13
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 14:05
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2022 14:08
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 17:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/01/2022 11:36
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 13:12
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/12/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 12:20
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
12/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:15
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 13:03
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2019 04:04
Processo Desarquivado
-
06/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:07
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:38
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 07:59
Publicado Despacho em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 21:35
Recebidos os autos
-
21/11/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/11/2019 12:14
Processo Desarquivado
-
18/11/2019 12:14
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
14/11/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:59
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 17:53
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 17:23
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 14:53
Recebidos os autos
-
11/11/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2019 11:13
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:57
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 06/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 08:44
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 02:59
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 11:36
Recebidos os autos
-
25/10/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2019 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 09:13
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
23/10/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2019 09:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:06
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 03:15
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:34
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2019 11:55
Processo Desarquivado
-
03/10/2019 11:55
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2019 04:06
Processo Desarquivado
-
02/10/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:54
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:17
Recebidos os autos
-
23/09/2019 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2019 19:56
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 08:38
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 14:40
Recebidos os autos
-
04/09/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/09/2019 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 06:29
Publicado Despacho em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 12:32
Recebidos os autos
-
21/08/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/08/2019 20:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2019 03:33
Publicado Decisão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:15
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2019 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2019 03:12
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:30
Recebidos os autos
-
26/07/2019 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
22/07/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:20
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 10:27
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 14:42
Recebidos os autos
-
05/07/2019 14:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/07/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:22
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 03:39
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 21:42
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 12/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:06
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/06/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
13/06/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 17:49
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 14:29
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 23:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 04:36
Publicado Certidão em 02/04/2019.
-
02/04/2019 03:41
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2019 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 14:49
Recebidos os autos
-
24/10/2018 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2018 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 04:38
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:16
Recebidos os autos
-
10/10/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2018 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/10/2018 11:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2018 05:49
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:48
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2018 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2018 04:40
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2018 10:02
Recebidos os autos
-
25/09/2018 10:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2018 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2018 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 05:15
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 04:20
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 16:46
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2018 16:04
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/09/2018 22:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2018 10:45
Decorrido prazo de VINICIUS VENTURA VASCONCELLOS em 11/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 06:46
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 15:55
Recebidos os autos
-
03/09/2018 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2018 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2018 12:08
Processo Desarquivado
-
30/08/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 12:58
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2018 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 12:57
Recebidos os autos
-
30/08/2018 09:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/08/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/08/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 03:06
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2018 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2018 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2018 14:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:21
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 31/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 17:26
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES - CPF: *36.***.*62-72 (EXECUTADO) em 10/07/2018.
-
11/07/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 10:00
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 10/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 15:45
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
21/06/2018 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 15:25
Recebidos os autos
-
19/06/2018 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/06/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2018 11:22
Expedição de Mandado.
-
27/05/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 05:07
Publicado Decisão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2018 18:55
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 18:55
Juntada de mandado
-
02/05/2018 13:30
Recebidos os autos
-
02/05/2018 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/04/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 18:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 18:45
Juntada de mandado
-
11/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 13:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2018 17:03
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/04/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 03:51
Publicado Certidão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2017 14:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/11/2017 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 07:01
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 23/11/2017 23:59:59.
-
30/10/2017 02:25
Publicado Certidão em 30/10/2017.
-
27/10/2017 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 17:24
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES - CPF: *36.***.*62-72 (RÉU) em 24/10/2017.
-
25/10/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 07:05
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 19/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2017 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 16:51
Recebidos os autos
-
22/09/2017 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2017 18:44
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/09/2017 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2017 02:11
Publicado Sentença em 14/09/2017.
-
13/09/2017 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2017 16:35
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2017 12:15
Conclusos para julgamento para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2017 12:09
Recebidos os autos
-
18/08/2017 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 17:57
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2017 16:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 06:30
Decorrido prazo de FABIANO DA SILVA BORGES em 15/08/2017 23:59:59.
-
14/08/2017 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2017 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2017 18:15
Publicado Despacho em 18/07/2017.
-
20/07/2017 17:14
Publicado Decisão em 10/07/2017.
-
17/07/2017 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2017 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2017 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2017 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/07/2017 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2017 15:06
Recebidos os autos
-
13/07/2017 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 12:00
Conclusos para despacho para CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/07/2017 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 18:02
Recebidos os autos
-
05/07/2017 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2017 14:42
Conclusos para decisão para CAIO TODD SILVA FREIRE
-
05/07/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:54
Publicado Certidão em 05/07/2017.
-
04/07/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2017 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2017 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2017 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2017 16:42
Expedição de Mandado.
-
26/06/2017 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2017 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2017 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2017 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2017 06:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2017 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/06/2017 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2017 01:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 00:23
Publicado Certidão em 29/05/2017.
-
26/05/2017 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2017 11:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2017 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 19:16
Recebidos os autos
-
15/05/2017 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2017 15:05
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/05/2017 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2017 00:04
Publicado Decisão em 03/05/2017.
-
03/05/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 18:54
Recebidos os autos
-
26/04/2017 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2017 17:39
Conclusos para decisão para RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2017 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704255-73.2019.8.07.0017
Banco Volkswagen S.A.
Eduardo Xavier Borges
Advogado: Andressa Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 15:01
Processo nº 0733746-31.2023.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Maria Izanilda da Silva Rodrigues
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 11:58
Processo nº 0003034-04.2016.8.07.0017
Condominio da Cln 05 Bloco e Lote 01
Patricia de Souza Vellasco
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 16:24
Processo nº 0702836-42.2024.8.07.0017
Kellem Patricia da Cruz Barbosa
Bruno de Jesus Carvalho
Advogado: Iasmin do Nascimento Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 18:20
Processo nº 0702836-42.2024.8.07.0017
Kellem Patricia da Cruz Barbosa
Bruno de Jesus Carvalho
Advogado: Iasmin do Nascimento Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 15:00