TJDFT - 0703748-86.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/05/2025 17:17
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2025 17:02
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:09
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:14
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/01/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 21:48
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2024 14:43
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703748-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: DANIELBERTE DA CRUZ DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo de 15 dias para o executado impugnar a penhora.
Conforme determinado no id.206360812, intime-se a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de liberação do valor penhorado.
Apresentadas as informações proceda a transferência da quantia bloqueada em favor da parte exequente.
Após, intime-se o credor para promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIELBERTE DA CRUZ DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 23:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 23:21
Outras decisões
-
25/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de DANIELBERTE DA CRUZ DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIELBERTE DA CRUZ DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703748-86.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: DANIELBERTE DA CRUZ DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase, atentando-se, se necessário, à inversão dos pólos ativo e passivo.
Intime-se a parte executada (via Carta/AR, edital, advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
23/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:04
Outras decisões
-
18/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/04/2024 10:36
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 13:21
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DANIELBERTE DA CRUZ DE LIMA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DANIELBERTE DA CRUZ DE LIMA em 23/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2021.
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14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 17:39
Recebidos os autos
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12/04/2021 17:39
Homologada a Transação
-
09/04/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/04/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 19:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 19:01
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/02/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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