TJDFT - 0711417-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/07/2025 14:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/07/2025 13:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:13
Deferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (AUTOR).
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26/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/06/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:14
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 19/02/2025 23:59.
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27/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:28
Publicado Edital em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0711417-88.2024.8.07.0003 AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: MARIACRISTINA VIEIRA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de MONITÓRIA (40) processo nº 0711417-88.2024.8.07.0003, movida por AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA., contra REU: MARIACRISTINA VIEIRA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE MARIACRISTINA VIEIRA - CPF: *90.***.*65-72 (REU), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 20,95 (ID 220068891), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 13:14:38.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
12/12/2024 15:41
Expedição de Edital.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/12/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711417-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REU: MARIACRISTINA VIEIRA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
31/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIACRISTINA VIEIRA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711417-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: MARIACRISTINA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 . * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. d -
22/04/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 17:03
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:03
Outras decisões
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22/04/2024 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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