TJDFT - 0733913-59.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:42
Determinado o arquivamento
-
02/10/2024 08:42
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
30/09/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733913-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DIAS BASTOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da petição de id. 209635504/209635508, determino o envio de ofício ao BANCO DO BRASIL para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial de n. 2800123086756, mais acréscimos e atualização, se houver, para uma conta vinculada aos presentes autos (0733913-59.2020.8.07.0001), em razão da decisão de declínio de competência, em id. 74703138.
Para melhor cumprimento da ordem, encaminhe-se juntamente com o ofício a ser expedido a decisão de id. 74703138, o comprovante de depósito de id. 205500939 e o extrato de id. 209635508.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:26
Outras decisões
-
04/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:54
Outras decisões
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733913-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DIAS BASTOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 195479577 a parte requerida pugnou pela expedição de alvará de levantamento de valores depositados nos autos de nº 0001416-85.2017.5.10.0007, que tramitou na Justiça do Trabalho.
No entanto, em consulta aos sistemas informatizados disponíveis nesse Juízo, verificou-se que não há qualquer conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme despacho de ID 197005216.
Assim, determino o envio de ofício ao BANCO DO BRASIL para que proceda à transferência do valor depositado na conta judicial de nº 1300131413726, mais acréscimos e atualização, se houver, para uma conta vinculada aos presentes autos (0733913-59.2020.8.07.0001), em razão da decisão de declínio de competência de ID 74703138.
Para melhor cumprimento da ordem, encaminhe-se juntamente com o ofício a ser expedido a decisão de ID 74703138e o comprovante de depósito de ID 74703120.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DIAS BASTOS JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733913-59.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO DIAS BASTOS JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 83969226, confirmada pelo Acórdão de ID194169382, transitou em julgado para as Partes em 18/04/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:45
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/04/2021 15:22
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2021 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2021 02:31
Publicado Sentença em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:52
Recebidos os autos
-
09/03/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2021 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2021 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2021 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2021 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DIAS BASTOS JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 15:34
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/02/2021 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
24/01/2021 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DIAS BASTOS JUNIOR em 22/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:38
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 14:43
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2020 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/12/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 07:28
Recebidos os autos
-
22/10/2020 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 07:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/10/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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