TJDFT - 0705957-21.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2025 21:52
Outras decisões
-
29/07/2025 09:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:23
Indeferido o pedido de VALDIR ARANTES DA SILVA - CPF: *10.***.*99-04 (EXECUTADO)
-
30/06/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:17
Outras decisões
-
29/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:55
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:55
Deferido o pedido de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
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21/03/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DAYLENE DA SILVA BATISTA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 13:04
Desentranhado o documento
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28/02/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:51
Outras decisões
-
17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS SARANDY em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 13:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705957-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME EXECUTADO: CRECHE ESCOLA VILA DO SOL LTDA - ME, EDUARDO SILVA VELASQUES, MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA, FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA, ANA PAULA DE BARROS SARANDY, VALDIR ARANTES DA SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se DAYLENE DA SILVA BATISTA como terceira interessada (dados ao ID 222371380).
Após, publique-se a presente decisão para ciência da mesma.
Em atenção à petição de ID 222371380, esclareço que a penhora no rosto dos autos, oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, registrada em 17/11/2024, recaiu sobre créditos da executada NILDA DOS SANTOS SILVA.
Considerando que os valores decorrentes da arrematação são destinados ao exequente BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME, não há que se falar em transferências da quantia de R$15.403,54 para os autos que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga.
Na verdade, não remanesceu saldo credor em benefício da executada NILDA DOS SANTOS SILVA, aptos a satisfazer a penhora no rosto dos autos, registrada em seu desfavor na data de 17/11/2024, conforme termo de penhora acostado ao ID 217872951.
Somente na hipótese de valores residuais, a favor de NILDA, seria possível, portanto, a transferência monetária, haja vista que, conforme já esclarecido, o saldo não mais pertence à executada, e sim ao exequente.
Com a preclusão da presente decisão e da decisão de ID 222170095, expeça-se o alvará em favor do exequente, conforme determinado. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2025 20:37
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:37
Outras decisões
-
14/01/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705957-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME EXECUTADO: CRECHE ESCOLA VILA DO SOL LTDA - ME, EDUARDO SILVA VELASQUES, MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA, FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA, ANA PAULA DE BARROS SARANDY, VALDIR ARANTES DA SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores depositados nos autos (R$ 77.626,38), em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 25297746, que suspendeu a execução até 14/11/2019 (contrato de locação). * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:36
Outras decisões
-
07/01/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 22:24
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 18:45
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2024 19:39
Expedição de Termo.
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12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Outras decisões
-
12/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 21:20
Expedição de Carta.
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07/10/2024 09:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Outras decisões
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705957-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME EXECUTADO: CRECHE ESCOLA VILA DO SOL LTDA - ME, EDUARDO SILVA VELASQUES, MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA, FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA, ANA PAULA DE BARROS SARANDY, VALDIR ARANTES DA SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A arrematante se manifestou ao ID 210977051 informando acerca da existência de débitos de IPTU relacionados ao imóvel arrematado.
Requereu, então, a transferência do valor para a quitação do referido débito.
Indefiro o pedido formulado pela arrematante.
Esta deve comprovar, primeiro, a quitação dos débitos de IPTU para, então, ser ressarcida.
Assim, intime-a para que traga aos autos a comprovação do pagamentos dos referidos débitos, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Outras decisões
-
27/09/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDIR ARANTES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS SILVA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS SARANDY em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 05:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705957-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME EXECUTADO: CRECHE ESCOLA VILA DO SOL LTDA - ME, EDUARDO SILVA VELASQUES, MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA, FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA, ANA PAULA DE BARROS SARANDY, VALDIR ARANTES DA SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à arrematação, em que os executados VALDIR ARANTES DA SILVA e NILDA DOS SANTOS SILVA aduzem, em suma, que houve arrematação por preço vil e nulidade da arrematação em razão da inexistência de intimação pessoal dos devedores.
A impugnação ofertada não merece prosperar.
Primeiramente, porque a arrematação se deu por valor compatível com o do bem arrematado, inexistindo preço vil.
O imóvel objeto de arrematação foi avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) (ID 84742801), tendo as partes sido regularmente intimadas da avaliação (ID 85095321).
As partes não se manifestaram acerca da avaliação e houve a homologação da avaliação por meio da decisão de ID 110142303.
As condições do leilão restaram muito bem definidas na decisão que levou o bem à hasta pública, estando a arrematação condicionada à 70% do valor de avaliação, ou seja; R$ 140.000,00, mediante pagamento à vista (ID 197077040).
Em segundo leilão, o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 176.0000,00, o que representa 88% do valor da avaliação.
Logo não tem qualquer fundamento a alegação de que o imóvel foi arrematado por preço vil.
Acerca da alegação de nulidade em razão da ausência de intimação pessoal dos devedores, esta tese também não merece guarita.
Ao momento da publicação do edital do Leilão Eletrônico (ID 199654833), o executado Valdir já estava sendo representado nos autos pela advogada atual – Dra.
Nathanna Prado Cardoso, conforme substabelecimento de mandato acostado sob ID 186464951 -, enquanto sua esposa, a executada Nilda, estava sendo representada pela Curadoria Especial, a qual inclusive manifestou-se em 11/06/2024 (ID 199832667), tomando ciência das datas designadas para hasta pública.
Assim, não se sustenta a tese dos executados de ausência de intimação pessoal acerca do leilão designado.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada. À Secretaria: 1.
Aguarde-se o transcurso do prazo aludido no art. 903, §2°, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se, bem como intime-se a arrematante para comprovar a existência de eventuais débitos tributários sobre o imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, não havendo manifestação da arrematante: 3.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor da arrematante; 4- Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este juízo; 5 - Em seguida, venham-me os autos conclusos para destinação dos valores.
Intimem-se todos, inclusive terceiros interessados. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:44
Indeferido o pedido de NILDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *53.***.*51-04 (EXECUTADO)
-
23/08/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS SARANDY em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS SARANDY em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:24
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705957-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME EXECUTADO: CRECHE ESCOLA VILA DO SOL LTDA - ME, EDUARDO SILVA VELASQUES, MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA, FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA, ANA PAULA DE BARROS SARANDY, VALDIR ARANTES DA SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O leiloeiro, ao ID 202764742 trouxe aos autos a documentação relativa ao leilão realizado e à arrematação.
Indicou que os autos de arrematação já constavam no processo, faltando apenas a assinatura deste Juízo.
Esclareço que seguem em anexo a essa decisão os referidos autos de arrematação assinados.
Uma vez que os autos de arrematação já se econtram assinados e anexados ao processo, prossiga-se nos seguintes termos: 1.
Cadastre-se a arrematante GISELLY DOS REIS PEREIRA MEDEIROS SIMÕES como interessada. 2.
Aguarde-se o transcurso do prazo aludido no art. 903, §2°, do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se, bem como intime-se a arrematante para comprovar a existência de eventuais débitos tributários sobre o imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, não havendo manifestação da arrematante: 4.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor da arrematante; 5- Expeça-se carta de arrematação, com autorização de baixa da penhora anotada por este juízo; 6 - Em seguida, venham-me os autos conclusos para destinação dos valores.
Intimem-se todos, inclusive terceiros interessados. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:02
Outras decisões
-
06/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 06:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE LEILÃO POSITIVO CERTIFICO, nos termos do art 20, inciso I, do Provimento nº 51/2020, o resultado positivo do leilão judicial. - página do leilão eletrônico: https://www.moacira.lel.br/externo/lote/7778/leilao-vara-de-execucao-de-titulos-extrajudiciais-e-conflitos-arbitrais-de-taguatinga - licitantes habilitados: 5 (cinco) - lances registrados: 19 lances, conforme histórico anexado. - maior lance ofertado: R$ 176.000,00 Os boletos para depósito judicial do lance vencedor e da comissão da leiloeira foram enviados ao arrematante por e-mail.
O auto de arrematação e comprovantes de pagamento dos boletos serão juntados com a brevidade possível.
Para constar, no uso da fé pública que me é conferida pelo art. 19 do Decreto-Lei nº 21.981/32, in fine, com redação dada pela Lei nº 13.138/2015, lavro e assino digitalmente a presente certidão.
Brasília/DF, 28 de junho de 2024.
Moacira Tegoni Goedert - Leiloeira Pública Oficial -
02/07/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:11
Expedição de Edital.
-
10/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Deferido o pedido de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME - CNPJ: 32.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705957-21.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME EXECUTADO: CRECHE ESCOLA VILA DO SOL LTDA - ME, EDUARDO SILVA VELASQUES, MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA, FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA, ANA PAULA DE BARROS SARANDY, VALDIR ARANTES DA SILVA, NILDA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação, autos conclusos para decisão de remessa do imóvel à hasta pública. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2024 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:33
Outras decisões
-
02/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de VALDIR ARANTES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDIR ARANTES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS SARANDY em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:20
Deferido o pedido de NILDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *53.***.*51-04 (EXECUTADO).
-
26/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:32
Indeferido o pedido de VALDIR ARANTES DA SILVA - CPF: *10.***.*99-04 (EXECUTADO)
-
27/02/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 21:23
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDIR ARANTES DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS SARANDY em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de VALDIR ARANTES DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/03/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 21:28
Recebidos os autos
-
24/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 21:28
Outras decisões
-
17/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:27
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:27
Outras decisões
-
27/08/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de VALDIR ARANTES DA SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:37
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 20:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de VALDIR ARANTES DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 18:43
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2020 06:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:45
Recebidos os autos
-
02/10/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 21:47
Recebidos os autos
-
16/03/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/02/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2019 11:25
Recebidos os autos
-
30/11/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2019 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2019 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 09:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2019 07:23
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2019 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2019 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2019 07:44
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 11:17
Recebidos os autos
-
26/06/2019 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2019 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/06/2019 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 05:55
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 14:53
Recebidos os autos
-
04/06/2019 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 05:46
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 17:28
Recebidos os autos
-
25/04/2019 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/02/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 04:52
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
20/02/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 14:20
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 07:55
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 19:06
Recebidos os autos
-
14/11/2018 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2018 03:52
Decorrido prazo de FABIO GUTEMBERG ASSENCO DA SILVA em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA VELASQUES em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 03:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DE BARROS SARANDY em 19/10/2018 23:59:59.
-
20/10/2018 03:52
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA ASSENCO DA SILVA em 19/10/2018 23:59:59.
-
19/10/2018 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 03:32
Publicado Edital em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2018 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 08:27
Decorrido prazo de BOKOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARTONAGEM LTDA - ME em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 11:40
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2018.
-
09/07/2018 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 09:57
Recebidos os autos
-
03/07/2018 09:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2018 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2018 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2018 07:12
Expedição de Mandado.
-
09/06/2018 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2018 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2018 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2018 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2018 07:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2018 07:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2018 07:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2018 07:03
Expedição de Mandado.
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22/05/2018 04:13
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 13:52
Recebidos os autos
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16/05/2018 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2018 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2018 20:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
26/04/2018 20:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 10:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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26/04/2018 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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