TJDFT - 0711744-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 22:43
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:14
Homologada a Transação
-
04/06/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
04/06/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:28
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de PAMELA GOMES NEIVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711744-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAMELA GOMES NEIVA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/04/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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