TJDFT - 0707476-61.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 12:28
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707476-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA E.
S.
D.
J. ajuíza ação contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Pelo Juízo foi determinada a emenda à petição inicial (ID n. 160716962).
Intimada, a parte autora quedou-se inerte.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, decido o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte autora, cuja cobrança fica condicionada a disposto no art. 98, §3º do CPC, eis que beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/07/2023 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/07/2023 08:21
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:21
Indeferida a petição inicial
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24/07/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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31/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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