TJDFT - 0706922-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/10/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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12/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de JUSSARA MARIA CARVALHO SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706922-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUSSARA MARIA CARVALHO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 192180543) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 192180544; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 192181316 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
22/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:48
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:48
Outras decisões
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22/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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