TJDFT - 0706933-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:49
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURICIO JANDERSON LOPES DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706933-82.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MAURICIO JANDERSON LOPES DE ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 07:12:52.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
13/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/10/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 11:27
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MAURICIO JANDERSON LOPES DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706933-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURICIO JANDERSON LOPES DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Invertam-se os polos da demanda.
Custas recolhidas..
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 192141589) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 192141590; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 192142469 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
22/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:49
Outras decisões
-
22/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705583-64.2021.8.07.0018
Vilma Alves Vaz
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2021 11:50
Processo nº 0706687-86.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Ygor Junio Ferreira Alves
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 16:01
Processo nº 0706687-86.2024.8.07.0018
Ygor Junio Ferreira Alves
Instituto Aocp
Advogado: Silas Adauto do Nascimento Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 23:56
Processo nº 0706889-63.2024.8.07.0018
Edna Correia de Araujo
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Cristiane Ribeiro de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:06
Processo nº 0706889-63.2024.8.07.0018
Edna Correia de Araujo
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Cristiane Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 00:55