TJDFT - 0713170-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:14
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
03/07/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 08:09
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0713170-05.2023.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Ameaça (3402) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Boletim de Ocorrência: 7331/2022, Inquérito Policial: 397/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ATAMARA SUIANA ANCHIETA DA SILVA, DOUGLAS BARBOSA DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de ação penal pública em que se imputa a ATAMARA SUIANA ANCHIETA DA SILVA e a DOUGLAS BARBOSA DOS ANJOS a prática dos crimes descritos nos artigos 147, 163 e 157, § 2º, inc.
II, todos do Código Penal (Id 174846717).
A denúncia foi recebida na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, conforme decisão de Id 174935030.
Ao tempo em que saneado o processo em relação ao corréu DOUGLAS, o feito e o prazo prescricional foram suspensos por força do art. 366, do CPP, quanto à corré ATAMARA, contexto em que decretada a prisão nesse particular e determinada a produção antecipada de provas, nesse particular (Id 189005719).
Efetivada a prisão, o NAC não vislumbrou ilegalidade no cumprimento do ato (Id 194051606).
A Defesa constituída pela acusada ATAMARA postulou a revogação da prisão (Id 194050686) e apresentou a resposta à acusação sem preliminares nem outras questões prejudiciais ao mérito (Id 194112584).
Instado, o Ministério Público oficiou pela concessão da liberdade vinculada à obrigação de manter o endereço atualizado e comparecer aos atos do processo (Id 194150096).
Breve relato.
DECIDO.
Declaro retomado o curso do processo e do prazo prescricional a partir da prisão da acusada ATAMARA, nos termos do art. 31, § 2º, da Instrução Corregedoria 2/2022-TJDFT.
Em outro giro, não vislumbro nenhuma das hipóteses do artigo 397, do CPP, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia, na forma do art. 399 do mesmo diploma normativo retromencionado.
Defiro a prova oral requerida.
Ouça-se a Defesa da acusada ATAMARA sobre a realização de audiências de forma telepresencial, nos termos da Resolução 354/2020-CNJ, no prazo de 05 (cinco), devendo, no mesmo prazo, indicar número de celular/WhatsApp da testemunha Micheline a fim de possibilitar a intimação eletrônica.
Uma vez concorde com a audiência telepresencial, fica a Defesa desde logo intimada da audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 3 de julho de 2024, às 15h (Id 190069508), ocasião em que as partes deverão apresentar as alegações finais oralmente, ressalvadas as hipóteses do art. 403, § 3º e art. 404, p. único, ambos do CPP.
Quanto à situação ambulatorial da acusada ATAMARA, verifico que a prisão preventiva foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, eis que ela não foi localizada no endereço fornecido na delegacia (Id 189005719).
Sucede que, uma vez efetivada a prisão a acusada constituiu advogado atualizou endereço e apresentou a resposta à acusação.
Com isso, tenho por esvaziado os fundamentos da preventiva.
Destarte, com fulcro no art. 316, do Código de Processo Penal, REVOGO a prisão preventiva de ATAMARA SUIANA DA SILVA, brasileira, divorciada, nascida aos 16 de fevereiro de 1995, em Penedo/AL, filha de Arlindo Santos da Silva e de Laudaci Anchieta, inscrita no CIRG sob o n° 3.2414.351-SSP/DF e no CFP sob o nº *52.***.*25-02.
Não vislumbro necessidade de imposição medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista que, doravante, o processo seguirá o regular curso, ainda que a acusada não seja localizada futuramente.
Aliás, é bom lembrar que a presença da acusada em audiência de instrução e julgamento é direito que lhe assiste, não uma obrigação de se fazer presente.
Confiro à presente decisão força ALVARÁ DE SOLTURA.
Proceda-se com as anotações e comunicações necessárias.
Intimem-se.
Taguatinga-DF, 22 de abril de 2024.
WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito -
23/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:44
Expedição de Alvará de Soltura .
-
22/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:17
Revogada a Prisão
-
22/04/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
22/04/2024 15:05
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga
-
21/04/2024 19:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/04/2024 19:03
Outras decisões
-
20/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
20/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/04/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
20/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 10:29
Juntada de gravação de audiência
-
20/04/2024 06:38
Juntada de laudo
-
20/04/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 06:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/04/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/04/2024 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 22:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
12/03/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
06/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:43
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
06/03/2024 17:43
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
06/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
06/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
20/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:10
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:59
Expedição de Edital.
-
11/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
10/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
21/09/2023 16:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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