TJDFT - 0711827-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:27
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0711827-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Expeça-se imediatamente alvará de levantamento/transferência do valor depositado em ID 234119385 (R$ 529,48) em favor do FUNDO PRÓ-JURÍDICO DA PROCURADORIA DO DISTRITO FEDERAL.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:25:28.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/06/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 23:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:38
Outras decisões
-
10/02/2025 20:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO em 04/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0711827-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do v. acórdão n. 1811047, da 2ª Turma Cível (ID 192309681), que deu provimento ao AGI n. 0747479-73.2023.8.07.0000, nos seguintes termos: "Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o levantamento da ordem de sobrestamento e o reestabelecimento do regular prosseguimento do feito originário." II - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ajuizado por MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATOS CANDIDO em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, em conformidade com o art. 534 do CPC.
III - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de TRINTA DIAS.
IV - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
V - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus, em favor da parte credora.
XI - Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
XIII - Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor da causa em favor do exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:26
Outras decisões
-
10/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2024 12:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS MATOS CANDIDO em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
19/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/10/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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