TJDFT - 0711383-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 23:11
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 23:10
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711383-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeçam-se os alvarás.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711383-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para aplicação da Lei Distrital n. 6.618/20, que estabeleceu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Argumento que o Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de controle difuso, a constitucionalidade da Lei do DF n. 6.618/2020, no julgamento do RE 1.414.943 ED – Rel.
Min.
Carmen Lúcia, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos.
DECIDO.
Acolho o pedido das partes exequentes.
A Lei Distrital n. 6.618/20 alterou o limite para expedição de RPV no âmbito do Distrito Federal, elevando-o de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Destaca-se que a medida é adequada, pois se baseia no processo SEI 0021005/2024, por meio do qual o MM.
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE, informou que: (...) por ocasião do julgamento virtual realizado no período de 21 a 28 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário n.º 1.491.414/DF, interposto no referido processo, declarando a constitucionalidade da Lei Distrital n.º 6.618/2020, a alterar o teto das obrigações de pequeno valor do Distrito Federal de 10 (dez) para 20 (vinte) salários mínimos.
Em atenção ao princípio da segurança jurídica e da uniformidade das decisões judiciais, este Juízo revisa seu entendimento anterior e passa a adotar o novo posicionamento em consonância com o processo SEI 0021005/2024 e o recente precedente julgado pela Suprema Corte sobre esse tema.
Esta mudança de posicionamento visa adequar-se à declaração de constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 pelo Supremo Tribunal Federal, garantindo assim a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, determino a aplicação do novo limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de expedição de RPV, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Oficie-se a COORPRE, para cancelamento do precatório.
Expeçam-se as RPVs, aplicando o novo limite de 20 (vinte) salários mínimos, conforme estabelecido pela Lei Distrital n. 6.618/20.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:13
Outras decisões
-
27/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:12
Outras decisões
-
01/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 23:03
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:58
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:46
Outras decisões
-
06/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711383-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial, pois efetuados conforme decisão de ID 180519656, a qual se encontra preclusa.
Decorridos os prazos legais, expeça-se a RPV/Precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:35
Outras decisões
-
22/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:18
Outras decisões
-
06/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2023 20:40
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 20:40
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:30
Outras decisões
-
09/11/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA CARDOSO em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:29
Outras decisões
-
29/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/09/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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