TJDFT - 0701081-77.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:03
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:03
Determinado o arquivamento
-
25/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 06:07
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 10:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:23
Outras decisões
-
19/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701081-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 09:49
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:11
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/06/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:11
Outras decisões
-
20/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701081-77.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:37
Outras decisões
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:41
Outras decisões
-
17/04/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:06
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NAJLA CRISTINE MARINHO DE FARIA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:07
Outras decisões
-
07/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2024 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documento de Comprovação • Arquivo
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