TJDFT - 0715164-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715164-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: NELCIDES FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 00:34:42.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
13/08/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:01
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2024 13:37
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715164-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: NELCIDES FERREIRA DA SILVA SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024, às 14:58:44.
Documento Assinado Digitalmente -
01/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:45
Indeferida a petição inicial
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28/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 17/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 19:23
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715164-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: NELCIDES FERREIRA DA SILVA DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia do contrato de prestação de serviços que lastreia a demanda com assinatura das duas testemunhas.
Esclareço que a indicação lateral e posteriormente aposta do nome e CPF não atende o quanto exigido pelo art. 784, III, do CPC.
Fica desde já facultada a conversão da demanda em ação de cobrança ou monitória, hipótese em que o processo será redistribuído. b) procuração recente, tendo em vista que a acostada no ID 193908823 foi outorgada em março de 2023; c) cédula de identidade do subscritor da procuração (Hugo Linneker); d) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, e) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024, às 17:55:48.
Documento Assinado Digitalmente -
22/04/2024 19:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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