TJDFT - 0749422-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 05:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DENASA em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2024 10:51
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
10/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749422-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DENASA EXECUTADO: PLP CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 193995374 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte autora, já que não houve citação.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
22/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
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19/12/2023 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO DENASA - CNPJ: 03.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2023 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:20
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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