TJDFT - 0732951-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732951-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA, WANDERSON DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2025 às 15:13:47 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
09/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:45
Expedição de Carta.
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29/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 22:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/09/2024 12:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 19:08
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:08
Outras decisões
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24/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732951-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA, WANDERSON DA COSTA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 211092499 opostos pela parte executada contra a decisão de ID 210225673.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão parcial ao embargante, pois não foram apreciados os argumentos expostos na petição ID 210145037.
Assim, acolho em parte os embargos apenas para sanar a omissão.
Pois bem, os executados alegam a impossibilidade de sucederam a empresa devedora pois, embora tenham sido sócios, a pessoa jurídica foi extinta sem deixar qualquer ativo.
Em que pesem os argumentos, o distrato social ID 192848033 deixa claro que os executados assumiram a responsabilidade pelo passivo da empresa, razão pela qual não prospera a tese de que não poderiam sucedê-la no polo passivo deste processo, impondo-se o indeferimento dos pedidos formulados na petição ID 210145037.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 160681835 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 01/06/2023 e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732951-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA, WANDERSON DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 117,97 (WANDERSON DA COSTA), conforme item 2 da Decisão de ID 105993587.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JIW0104, tendo em vista a restrição existente, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos à MMa Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 211092499.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2024 às 17:32:54 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732951-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA, WANDERSON DA COSTA DESPACHO 1.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 193447170, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2.
Na esteira da parte final do despacho ID 208838732, prossiga-se com os atos constritivos previstos no item 1.9 e seguintes da decisão de ID 105993587 (SisbaJud e RenaJud).
Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, às 14:45:46.
Documento Assinado Digitalmente -
06/09/2024 16:06
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732951-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA, WANDERSON DA COSTA DESPACHO Sucessão processual deferida na decisão de ID 193447170.
Maria das Graças da Silva Costa e Wanderson da Costa - Comparecimento espontâneo no ID 205676713.
Alerta anotado.
Fica a parte executada intimada da proposta de acordo realizada pelo exequente na petição de ID 208676292.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Recusada a proposta ou decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com os atos constritivos previstos no item 1.9 e seguintes da decisão de ID 105993587 (SisbaJud e RenaJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732951-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS DA SILVA COSTA, WANDERSON DA COSTA DESPACHO Tendo em vista que a execução tramita no interesse do credor, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para se manifestar acerca do pedido de designação de audiência de conciliação feito pelos executados na petição ID 206806235.
Ao CJU: 1.
Certifique-se o decurso da suspensão determinada na decisão ID 160681835 com fundamento no art. 921, § 1º, do CPC, proferida no dia 01/06/2023. 2.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2024 14:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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29/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 15:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/07/2024 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de WANDERSON DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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18/07/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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04/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:43
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:43
Outras decisões
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06/06/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2024 19:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
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03/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/05/2024 21:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732951-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA EXECUTADO: MAX TELECOM LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista o distrato social da empresa executada Max Telecom Ltda. (ID 192848033), defiro a sucessão processual requerida pela parte exequente na petição ID 192848032 e determino a inclusão no polo passivo dos outrora sócios Maria das Graças da Silva Costa, CPF *58.***.*19-10, e Wanderson da Costa, CPF *26.***.*31-74.
Indefiro o pedido de intimação de Wanderson da Costa para apresentar os livros e documentos da empresa extinta, pois conforme consta no instrumento de distrato, a liquidação da pessoa jurídica não resultou em ativos, tratando-se de medida inócua para a quitação da dívida.
Ao CJU: 1.
Promova-se a baixa em relação à empresa executada Max Telecom Ltda. e incluam-se no polo passivo Maria das Graças da Silva Costa, CPF *58.***.*19-10, e Wanderson da Costa, CPF *26.***.*31-74. 2.
Após, citem-se Maria das Graças e Wanderson da Costa para responderem à habilitação nos termos do art. 690 do CPC no prazo de 5 dias. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo impugnação, façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:29
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:29
Deferido o pedido de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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11/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/04/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MAX TELECOM LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:24
Publicado Edital em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 14:07
Expedição de Edital.
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01/12/2022 14:39
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:53
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2022 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:26
Juntada de Certidão
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11/10/2022 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/08/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:49
Indeferido o pedido de NETWORLD TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
29/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 20:18
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 07:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2021 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 18:43
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2021 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 08:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 08:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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