TJDFT - 0717497-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/08/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 18:15
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de EDIFICIO BASIC RESIDENC II em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de EDIFICIO BASIC RESIDENC II em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de EDIFICIO BASIC RESIDENC II em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 00:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717497-84.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: EDIFICIO BASIC RESIDENC II EXECUTADO: AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 175921863), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada se manifestasse nos autos, não havendo informação nestes autos acerca do pagamento do débito.
Certifico, ainda, que não houve oposição de Embargos, do que me consta.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 23 de abril de 2024 11:11:43.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
23/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:10
Decorrido prazo de AKINITA PROPRIEDADES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 15:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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