TJDFT - 0750452-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:49
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:49
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 15:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/06/2025 18:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/04/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ALBUQUERQUE BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:05
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/03/2025 15:34
Recurso especial admitido
-
18/03/2025 10:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ALBUQUERQUE BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:48
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
17/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/12/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO ALBUQUERQUE BARBOSA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
04/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
02/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/10/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO ALBUQUERQUE BARBOSA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0750452-98.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: PEDRO ALBUQUERQUE BARBOSA DESPACHO O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou o retorno dos autos para que sejam apreciados novamente em virtude de suposta divergência entre o acórdão proferido anteriormente e o Tema Repetitivo n. 981 do Superior Tribunal de Justiça (id 61634732).
Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos no prazo comum de quinze (15) dias.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 26 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
26/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 07:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
25/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:35
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
18/07/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO ALBUQUERQUE BARBOSA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:14
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
18/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
INCLUSÃO DOS SÓCIOS.
REQUISITOS.
NECESSIDADE. 1.
A possibilidade de responsabilização pessoal do sócio pelas dívidas tributárias de sociedade empresária está condicionada à comprovação da ocorrência das hipóteses do art. 135 do Código Tributário Nacional. 2.
A eventual presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica não enseja o automático redirecionamento da execução para o seu sócio-gerente, mormente quando a certidão de dívida ativa está endereçada somente para a empresa, e diante da necessidade de processo administrativo prévio para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Precedentes. 3.
Agravo de instrumento desprovido. -
22/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:36
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/04/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
29/02/2024 16:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 02:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2023 06:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
24/11/2023 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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