TJDFT - 0758586-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:02
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758586-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDIARA VASCONCELOS FEITOSA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 18:48:19.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:18
Outras decisões
-
18/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:19
Outras decisões
-
27/03/2025 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ANDIARA VASCONCELOS FEITOSA COELHO em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/10/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDIARA VASCONCELOS FEITOSA COELHO em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758586-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDIARA VASCONCELOS FEITOSA COELHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em favor da parte requerente/exequente.
Anote-se a alteração da fase processual.
A parte exequente (ANDIARA) interpôs impugnação aos cálculos da contadoria indicando que não teria ocorrido a atualização do débito.
Intimado a se manifestar, o executado quedou-se inerte.
Da análise da planilha acostada pela contadoria ao ID.204108812 é possível constatar que assiste razão à impugnação da exequente, haja vista que o valor final encontrado é igual ao somatório dos valores trazidos na sentença, indicando que, de fato, não houve atualização do débito.
Considerando que a parte contrária não se manifestou acerca do cálculo da exequente, homologo os cálculos de Id. 204725559, cujo débito atualizado perfaz o valor de R$ 8.613,91 (oito mil, seiscentos e treze reais e noventa e um centavos).
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV em relação ao débito principal, com destaque dos honorários contratuais em favor da sociedade de advogados indicada no contrato de prestação de serviços juntado aos autos (ID. 203450449).
Com a expedição da mencionadas RPV, aguarde-se o transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte executada proceda ao pagamento espontâneo dos valores.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 dias, oportunizando-se a indicação da conta bancária para depósito, seguindo-se com a expedição dos alvarás de levantamento e posterior conclusão para sentença.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, venham os autos conclusos para apreciação do sequestro indicado no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:42
Outras decisões
-
18/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/12/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:29
Outras decisões
-
16/10/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
-
13/10/2023 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2023 13:35
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
13/10/2023 13:34
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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