TJDFT - 0762118-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ZACARIAS FRANCISCO DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:51
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
11/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762118-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZACARIAS FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Expeça-se o alvará conforme já determinado na sentença de id 192963526.
Eventuais valores não pagos deverão ser apresentados pelo credor em nova planilha decotados os valores ora quitados.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:19
Outras decisões
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ZACARIAS FRANCISCO DE SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:43
Outras decisões
-
10/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762118-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ZACARIAS FRANCISCO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A O Distrito Federal juntou impugnação quanto ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, alegando apenas que efetuou todos os esforços para o pagamento do respectivo RPV, sem, contudo, juntar qualquer comprovação de ter efetuado o pagamento.
Ademais, considero que a mera impugnação genérica equivale à ausência de impugnação.
Rejeito, pois, a impugnação em comento.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora não realizou o depósito pertinente, razão pela qual foi realizada penhora SISBAJUD, conforme comprovante juntado aos autos (ID 190511353).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia bloqueada no ID 190511353, conforme solicitado pelo credor, em favor da parte exequente, sendo R$ 9.984,92 para a parte exequente e R$ 1.980,00 para o patrono da parte exequente, PAULO FONTES DE RESENDE, OAB/38633-A.
Certifique-se a existência de depósitos judiciais vinculados a estes autos não demonstrados pela parte ré.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2024 15:56:55.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:49
Outras decisões
-
22/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
20/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
02/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:24
Expedição de Autorização.
-
20/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ZACARIAS FRANCISCO DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 21:38
Transitado em Julgado em 26/04/2023
-
27/04/2023 21:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 18:54
Recebidos os autos
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22/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/11/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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