TJDFT - 0703877-53.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILIS HOTTUM FREITAS DE FARIAS em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703877-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A fim de regularizar o movimento de suspensão, registro a presente decisão.
Aguarde-se, no termos da Sentença de ID 198550057.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
31/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de LENITA LAGE HOTTUM em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:29
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0703877-53.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILIS HOTTUM FREITAS DE FARIAS REQUERIDO: LENITA LAGE HOTTUM O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de LENITA LAGE HOTTUM (CPF: *38.***.*61-72), nascida em 08/03/1939, filha de Davi Andrade Hottum e Genny Lage Hottum.
No laudo consta que o interditado é portador de diagnóstico de síndrome demencial, provável Alzheimer (G 30), atualmente em fase grave (CDR 3).
E que foi nomeado(a) como sua CURADORA MARILIS HOTTUM FREITAS DE FARIAS (CPF: *91.***.*56-49); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de LENITA LAGE HOTTUM, nascida em 08/03/1939, filha de Davi Andrade Hottum e Genny Lage Hottum, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MARILIS HOTTUM FREITAS DE FARIAS Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas." Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de LENITA LAGE HOTTUM em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:12
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de LENITA LAGE HOTTUM em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de MARILIS HOTTUM FREITAS DE FARIAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:59
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:59
Publicado Termo em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/06/2024 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/06/2024 15:44
Expedição de Edital.
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03/06/2024 15:43
Expedição de Termo.
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:03
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/05/2024 16:15
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
28/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:29
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/05/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARILIS HOTTUM FREITAS DE FARIAS - CPF: *91.***.*56-49 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/05/2024 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c/c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 80 (oitenta) anos.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - regularizar a representação processual, devendo a Requerente outorgar procuração ao advogado subscritor da exordial; - juntar declaração de pobreza em nome da Requerente; - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência da interditanda; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se a interditanda possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se a interditanda possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; Acentuo que a parte Requerente deverá juntar todos os documentos em formato PDF, nos termos do Provimento 12/2017 do TJDFT, que determina que os documentos que estejam em posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, devendo ser juntados em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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