TJDFT - 0709201-45.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIELE DE ALMEIDA COSTA NASCIMENTO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709201-45.2024.8.07.0007 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DANIELE DE ALMEIDA COSTA NASCIMENTO Requerido: INSTITUTO AOCP e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 12:47:14.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:34
Outras decisões
-
24/10/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial para suspender a eficácia do ato ora impugnado para garantir a participação da requerente nas demais etapas do concurso público de admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) com graduação de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) assegurando-lhe reserva de vaga, de acordo com a sua classificação final.
Confirmo a tutela provisória concedida por ocasião da decisão interlocutória de ID 195724897.
Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Comunique-se ao senhor Desembargador Carlos Alberto Martins Filho relator do AGI 0724451-42.2024.8.07.0000 com o envio de cópia desta sentença.
Custas e despesas de lei.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC), na proporção de 50% para cada um dos réus.
Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
20/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709201-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: DANIELE DE ALMEIDA COSTA NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO AOCP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a r. decisão do Excelentíssimo Desembargador Relator que atribuiu efeito suspensivo ao recurso interposto, suspendendo a eficácia da decisão agravada, dando ciência à parte autora acerca da decisão. À parte autora para se manifestar-se em réplica.
Ainda, abro a oportunidade para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Na oportunidade, esclareçam a finalidade de cada prova a ser produzida.
Prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:33
Outras decisões
-
25/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/06/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/06/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIELE DE ALMEIDA COSTA NASCIMENTO em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D.
F.
E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709201-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) REQUERENTE: D.
D.
A.
C.
N.
REQUERIDO: I.
A., D.
F.
DECISÃO Fica a parte autora intimada a colacionar aos autos o comprovante de desempenho do Teste de Aptidão Física, para que conste o resultado da prova de corrida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:44
Outras decisões
-
29/04/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 16:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2024 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/04/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709201-45.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
D.
A.
C.
N.
REQUERIDO: G., I.
A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 26, Lei n. 11.697/2008 – LOJDF).
No caso, a autora inclui o Distrito Federal no polo passivo da demanda, em que pretende ser reintegrada no concurso público de admissão ao curso de formação de praças – CFP, da PMDF.
Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, e determino a redistribuição processo.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:27
Declarada incompetência
-
21/04/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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