TJDFT - 0708829-96.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 07:52
Baixa Definitiva
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08/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 07:52
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
ATENDIMENTO.
POSTERIOR EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O Código de Processo Civil inovou ao inserir em seu corpo alguns princípios que devem nortear o operador do direito na condução do processo, entre eles os princípios da cooperação (art. 6º, CPC), boa-fé, vedação de decisões surpresas e primazia de mérito do julgamento de mérito (art. 4º, CPC). 2.
Conforme previsão no Código de Processo Civil (art. 321), deve-se oportunizar à parte a emenda da petição inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, caso esteja em desacordo com as exigências legais.
Somente se não for cumprida a diligência exigida no prazo legal previsto, poderá o juiz indeferir a petição inicial. 3.
Verifica-se que, no caso sob exame, houve o atendimento à decisão de emenda, tendo o autor apresentado petição para fins de atender à determinação judicial e demonstrar seu interesse na tutela jurisdicional. 4.
Deu-se provimento ao recurso para tornar sem efeito a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o seu regular prosseguimento. -
11/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:53
Conhecido o recurso de ALAECIO SARDINHA DA COSTA - CPF: *86.***.*69-68 (APELANTE) e provido
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03/10/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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01/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/07/2024 16:14
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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