TJDFT - 0704687-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 08:12
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 07:14
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA PIRES DE MENDONCA em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:02
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 19:13
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704687-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA PIRES DE MENDONCA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 179175353 e ID 179175359), tendo o réu comprovado o depósito correspondente (IDs 190326965, pág. 18 e 192249979), portanto, impõe-se a extinção dessas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 192249979.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 2.431,42 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250143745 (ID 190326965, pág. 18), para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil, de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 2) o valor de R$ 288,39 (duzentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250143745 (ID 190326965, pág. 18) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório expedido (ID 183621224).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:04
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:04
Deferido o pedido de MARIA PIRES DE MENDONCA - CPF: *95.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 07:37
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:42
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2024 11:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704687-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA PIRES DE MENDONCA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 155986584, modificado pelo acórdão de ID 155986585, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, pelo valor indicado na planilha de ID 167683261.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 155986576) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 155986588 e ID 167683262, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 167683256, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:53
Deferido o pedido de MARIA PIRES DE MENDONCA - CPF: *95.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704687-50.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA PIRES DE MENDONCA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 10:38:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
26/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 20:41
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/06/2023.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:41
Deferido o pedido de MARIA PIRES DE MENDONCA - CPF: *95.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
01/05/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/05/2023 20:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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