TJDFT - 0707075-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de HEIDILANA SENA RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707075-86.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: HEIDILANA SENA RODRIGUES Polo passivo: COMANDANTE GERAL DA PMDF e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte IMPETRADA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 203830601.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 08:25:38.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
17/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do INSTITUTO AOCP em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de HEIDILANA SENA RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:14
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:15
Concedida a Segurança a HEIDILANA SENA RODRIGUES - CPF: *47.***.*61-80 (IMPETRANTE)
-
05/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de HEIDILANA SENA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA PMDF em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
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29/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707075-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: HEIDILANA SENA RODRIGUES Polo passivo: COMANDANTE GERAL DA PMDF e outros COMANDANTE GERAL DA PMDF; PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do INSTITUTO AOCP; Nome: COMANDANTE GERAL DA PMDF Endereço: EQS 414/415, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-200 Nome: PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA do INSTITUTO AOCP Endereço: Avenida Doutor Gastão Vidigal, - até 2204 - lado par, Zona 08, MARINGÁ - PR - CEP: 87050-440 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 194266675.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 64.043,52 (sessenta e quatro mil e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos). 2.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar reversão da reprovação, para o reingresso da impetrante, no concurso público.
Afirma que se inscreveu na seleção pública para provimento de cargos na polícia militar do Distrito Federal, no Quadro de Praças Policiais Combatentes (QPPMC), executado pelo Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (AOCP).
Esclarece que passou pelas diversas etapas do certame, o qual incluem, prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física (TAF), psicotécnico, no entanto ao realizar a fase de exame médico e toxicológico tornou-se não recomendada para o cargo, com o apontamento de irregularidade no exame, causado pelo uso de medicamento devidamente autorizado e prescrito, para tratamento de TDAH. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento da liminar postulada, pois presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Com efeito, existe previsão no edital para eliminação do candidato que, no exame toxicológico, apresente resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas ou proibidas, conforme relação do órgão competente.
A impetrante apresentou exame toxicológico com resultado positivo para anfetamina (ID 194202235), uma das substâncias entorpecentes ou de uso controlado de acordo com a nexo I da Portaria SVS/MS 344/98 da ANVISA.
Todavia, a impetrante comprovou documentalmente que faz uso do remédio Venvanse, que é composto por dimesilato de lisdexanfetamina, ou seja, trata-se de um derivado da anfetamina.
Referido remédio é utilizado pela impetrante, com prescrição e acompanhamento médico, para tratamento de TDAH - Transtorne de Deficit de Atenção e Hiperatividade.
Além disso, o remédio foi aprovado pela ANVISA.
Logo, a impetrante apresentou justificativa plausível para o resultado positivo de anfetamina no seu exame toxicológico, pois faz uso médico de substância derivada da anfetamina constante de remédio prescrito por médico e aprovado pela agência reguladora federal.
Assim, reveste-se de ilegalidade o ato administrativo impugnado por não observar a circunstâncias específicas do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade.
Note-se que a junta médica não eliminou a impetrante por ser acometida de TDAH, mas sim por constar substância proibida no seu exame toxicológico.
Em face ao exposto, DEFIRO a liminar para suspender a decisão administrativa impugnada e determinar o retorno da impetrante no certame, na posição que ocupava antes da eliminação, sob pena de multa. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para cumprir esta liminar e prestar as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. 7.
O pedido de devolução do valor das custas será analisado por ocasião da prolação da sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 20:41:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 194199647 Mandado de Segurança Individual Petição Inicial 24042217385951100000177549792 194199693 Procuração Documento de Comprovação 24042217390047400000177552136 194202198 Comprovante de residência Comprovante 24042217390095100000177552141 194202205 CNH - HSR Documento de Identificação 24042217390153500000177552148 194202210 Recurso Administrativo PMDF Anexos da petição inicial 24042217390196000000177552153 194202230 Resposta Recurso Administrativo PMDF Anexos da petição inicial 24042217390229400000177552173 194202235 Exame toxicológico Anexos da petição inicial 24042217390269500000177552178 194202951 Laudo médico psiquiatra Anexo 24042217390324100000177553093 194202953 resultado taf Anexo 24042217390369300000177553095 194207620 resultado psicotecnico Anexo 24042217390426800000177557592 194226350 Decisão Decisão 24042218430852500000177563479 194226350 Decisão Decisão 24042218430852500000177563479 194266675 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24042309044776900000177610201 194267748 1º Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 24042309044839900000177610223 194267749 2º Comprovante de pagamento (corrigido) Comprovante de Pagamento de Custas 24042309044867900000177610224 -
25/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707075-86.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: HEIDILANA SENA RODRIGUES Polo passivo: COMANDANTE GERAL DA PMDF e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o valor da causa ao proveito econômico que pretende obter, ainda que por estimativa, na eventualidade de o pedido, tal como formulado na inicial, vir a ser julgado procedente, atentando para o disposto no art. 292 do CPC, ou seja, o valor da causa deverá corresponder a 12 remunerações do cargo postulado no certame.
No mesmo prazo, promova-se o recolhimento das custas iniciais.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:42:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
23/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:04
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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