TJDFT - 0707017-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 08:09
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES CASSIANO em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707017-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES CASSIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao procedimento comum, com requerimento de tutela provisória de urgência, ajuizada por GUSTAVO ALVES CASSIANO contra o(a) DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta a parte Autora pela desistência do feito, nos termos da petição de ID 208245769 em virtude da perda do objeto.
Ante o exposto, e tendo em vista a petição juntada pelo réu no ID 194722225, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) autor(a), e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas em face da gratuidade de justiça concedida. (art. 98 § 3º do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 16:38:16.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
29/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
29/08/2024 18:22
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES CASSIANO em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 13:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES CASSIANO - CPF: *55.***.*57-52 (REQUERENTE) em 11/07/2024.
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14/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES CASSIANO em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707017-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES CASSIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:00:41.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:34
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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29/04/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO ALVES CASSIANO - CPF: *55.***.*57-52 (REQUERENTE).
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26/04/2024 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707017-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GUSTAVO ALVES CASSIANO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 17:56:01.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/04/2024 19:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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