TJDFT - 0707057-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 12:55
Decorrido prazo de GELSON FERNANDO MASSUQUETO - CPF: *51.***.*00-44 (EXEQUENTE) em 15/08/2025.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GELSON FERNANDO MASSUQUETO em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707057-65.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GELSON FERNANDO MASSUQUETO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 10:42:51.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/07/2025 10:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GELSON FERNANDO MASSUQUETO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:47
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/06/2025 08:57
Decorrido prazo de GELSON FERNANDO MASSUQUETO - CPF: *51.***.*00-44 (EXEQUENTE) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GELSON FERNANDO MASSUQUETO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707057-65.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: GELSON FERNANDO MASSUQUETO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 235007397.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:04:56.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:54
Outras decisões
-
24/03/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LATINOAMERICANA CURITIBA ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/07/2024 15:55
Decorrido prazo de LATINOAMERICANA CURITIBA ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (REQUERENTE) em 10/07/2024.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LATINOAMERICANA CURITIBA ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA. em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:42
Outras decisões
-
26/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de LATINOAMERICANA CURITIBA ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:20
Outras decisões
-
14/05/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:07
Outras decisões
-
22/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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