TJDFT - 0711871-91.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 06:54
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA NERADIL em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711871-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA JOSE MOURA NERADIL Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 152885535), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 152887648), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 166513546 e ID 167452066), e precatório (ID 155942606), em favor de MARIA JOSE MOURA NERADIL, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0714479-82.2023.8.07.0000 (ID 187798403), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711871-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA JOSE MOURA NERADIL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 152885535 e ID 152887648), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 166513546 e ID 167403677), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 167403677, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 312,66 (trezentos e doze reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112645 (ID 166513546), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 3.475,41 (três mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250112645 (ID 166513546), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 155942606.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:09
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711871-91.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE MOURA NERADIL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 155942606.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 10:19:15.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:56
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE MOURA NERADIL em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:46
Deferido o pedido de MARIA JOSE MOURA NERADIL - CPF: *65.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
24/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:13
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:01
Deferido o pedido de MARIA JOSE MOURA NERADIL - CPF: *65.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
04/11/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:17
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:17
Deferido o pedido de MARIA JOSE MOURA NERADIL - CPF: *65.***.*56-04 (EXEQUENTE).
-
28/09/2022 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2022 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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